Testemunha de Jeová perde ação judicial em que pedia médico de realizar cirurgia sem transfusão de sangue




Um paciente membro da seita norte americana Testemunhas de Jeová perdeu uma ação judicial que movia contra um médico no estado de Santa Catarina. O paciente pedia que em sua cirurgia para o implante de uma prótese de quadril fosse realizada sem riscos de receber transfusão de sangue. 

Em sua ação, o paciente alegou que sua comunidade religiosa o impedia de receber uma eventual transfusão de sangue, como também pedia que o profissional responsável pelo procedimento médico em seu quadril respeitasse sua fé. Na prática a intenção do paciente era obter um amparo judicial para uma cirurgia sem transfusão de sangue, procedimento não disponível na rede pública de saúde  do Brasil. 

"Ora, assim como não se pode, em princípio, havendo recusa fundada em motivos religiosos, compelir alguém a submeter-se a transfusão de sangue- ressalvadas, no entender deste relator, hipóteses envolvendo risco de vida- , também não é lícito obrigar-se um médico a realizar procedimento cirúrgico eletivo de relativo risco sem anuência expressa do paciente quanto à possibilidade de se efetivar transfusão de sangue se necessário for" ponderou o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator do agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

Ainda segundo o desembargador Jorge Luiz de Borba, por mais que o paciente esteja aparentemente disposto a arriscar a própria vida na operação, não compete ao Judiciário interferir no ato médico e na liberdade de consciência do profissional responsável quanto aos limites éticos de sua atuação, notadamente se a intenção é realizar o implante através do Sistema Único de Saúde. Trata-se, segundo o desembargador, de um claro conflito entre a liberdade do profissional da medicina e a comunidade religiosa do paciente, a seita norte americana Testemunhas de Jeová. 

Ainda que a Constituição Federal trate a liberdade religiosa como um direito fundamental e conceda ao cidadão escolhas que respeitem suas crenças, inclusive ligadas à sua condição de saúde, o desembargador Jorge Luiz Borba lembrou que aos médicos também é assegurado exercer a profissão com autonomia, desobrigados de  prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência, excetuadas as situações de ausência de outro profissional em casos de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

Se baseando em seu entendimento sobre nossas leis e outras decisões judiciais anteriores o desembargador Jorge Luiz Borba do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina negou o pedido do paciente membro da seita Testemunhas de Jeová.

Fonte das informações: revistaw3.com.br/seguranca/2019/08/13/homem-recorre-a-justica-para-obrigar-medico-a-fazer-cirurgia.html

engeplus.com.br/noticia/seguranca/2019/conflito-entre-credo-religioso-e-etica-medica-impede-cirurgia-sem-reserva-de-san

portallitoralsul.com.br/testemunha-de-jeova-perde-recurso-que-pedia-cirurgia-sem-reserva-de-sangue-em-criciuma/

Comentários

  1. kkkk Era só o que faltava agora né ? Já pensou ? A que ponto chega a doença mental das tjs ? quer dizer que as tjs tem consciência religiosa quanto a aceitar sangue e o médico tem que ser obrigado a seguir o tratamento indicado pela tj ? Ora, vá procurar outro médico poxa ? procure um chamado "médico colaborador". Ah mas não tem no sus ? então pede para Betel pagar a cirurgia ou então abrir uma faculdade de medicina especialmente para médicos testemunhas de jeová, Ah não esqueci isso não pode né ? É CURSO SUPERIOR ehhehehe

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