A Justiça do Estado de Minas Gerais condenou um hospital local por ter recusado a internação de um fiel das Testemunhas de Jeová por ele ter não ter assinado um termo de autorização para transfusão de sangue caso necessário.
Segundo a Justiça de Minas Gerais, a legislação brasileira permite com que pacientes recusem transfusões de sangue e a não assinatura do documento exigido pelo hospital não poderia ser usado como motivo para negar a internação do fiel das Testemunhas de Jeová.
O hospital em sua defesa alegou que o termo de autorização para transfusão de sangue faz parte dos protocolos necessários para internação de pacientes em suas dependências.
Fontes da informação: direitoreal.com.br/noticias/hospital-e-condenado-apos-negar-internacao-de-paciente-testemunha-de-jeova
migalhas.com.br/quentes/404557/hospital-e-condenado-por-negar-internacao-de-testemunha-de-jeova
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