Justiça determina que SUS garanta cirurgia sem transfusão de sangue em fiel das Testemunhas de Jeová
A Justiça do estado de São Paulo determinou que o SUS (Sistema Único de Saúde) forneça uma cirurgia sem o uso de transfusão de sangue de outra pessoa em uma fiel das Testemunhas de Jeová.
A fiel que está sendo atendida pela Santa Casa de Ourinhos teve sua cirurgia cancelada pela unidade hospitalar por não concordar em receber transfusão de sangue de outra pessoa. Devido a isso, ela procurou a justiça para ser operada de acordo com suas crenças.
A fiel das Testemunhas de Jeová alegou que existe meios de ser operada sem a necessidade de receber transfusão de sangue de outra pessoa e a justiça atendeu seu pedido.
A Justiça de São de Paulo determinou que o munícipio de Ourinhos forneça seja por meio do SUS ou rede particular em até 20 dias a cirurgia de acordo com a vontade da fiel das Testemunhas de Jeová.
Fontes da informação: jota.info/justica/tjsp-determina-que-sus-garanta-cirurgia-de-paciente-testemunha-de-jeova-08032024
migalhas.com.br/quentes/402961/sp-desembargador-garante-tratamento-sem-sangue-a-testemunha-de-jeova
Sangue inteiro duma pessoa ou fracção de sangue duma pessoa? Alguém pode responder?
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