A Justiça do estado de São Paulo emitiu uma liminar obrigando um grande plano de saúde a custear tratamento sem transfusão de sangue em um cliente que é fiel das Testemunhas de Jeová.
O cliente do plano de saúde está realizando tratamento contra um câncer e teve negado o pedido de realizar um procedimento que usa uma técnica de cirurgia sem transfusão de sangue.
A Justiça determinou que o plano de saúde ache um hospital que tenha capacidade de realizar o tratamento sem transfusão de sangue em seu cliente que pertence as fileiras das Testemunhas de Jeová.
Fontes da informação: migalhas.com.br/quentes/401145/plano-tera-de-custear-tratamento-sem-transfusao-a-testemunha-de-jeova
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