Um tribunal de justiça de Santiago no Chile autorizou um hospital local a realizar transfusões de sangue em uma paciente seguidora da seita americana Testemunhas de Jeová .
Segundo informações da imprensa do Chile , no dia 10 de junho uma mulher após sentir fortes dores na cabeça , deu entrada no hospital San José e após uma série de exames foi constatado que a paciente sofreu uma hemorragia intracerebral .
Devido ao seu estado de saúde , a paciente precisaria receber transfusões de sangue , mas sua documentação apresentada no hospital por seus familiares relatava que ela era Testemunha de Jeová e recusava receber qualquer forma de sangue em seu tratamento .
Devido ao impasse causado com os parentes da paciente que são Testemunhas de Jeová a direção do hospital San José recorreu a Corte de Apelações de Santiago para realizar o procedimento médico .
Ao realizar o pedido para a Corte de Apelações , a direção do hospital declarou que o estado de saúde da paciente estava piorando e sua morte poderia acontecer a qualquer momento . Devido a esse cenário , o tribunal autorizou a realização de qualquer procedimento médico que envolve a realização de transfusões de sangue .
Fonte das informações : https://www.elciudadano.cl/justicia/corte-ordena-realizar-transfusion-de-sangre-a-paciente-que-la-rechaza-por-su-religion/07/17/
Tradução da notícia realizada pelo Google
Chile : Justiça ordena transfusão de sangue a uma Testemunha de Jeová em perigo de morte
O Tribunal de Apelações de Santiago, Chile, aceitou um recurso de proteção apresentado pela gerência do Complexo Hospitalar San José contra um paciente e seus familiares, que se recusam a receber transfusões de sangue por serem Testemunhas de Jeová , conforme relatado por El Ciudadano .
Em uma decisão dividida , a Primeira Câmara do Tribunal de Apelações aceitou a ação cautelar e ordenou a prestação de toda a assistência médica e tratamentos, incluindo transfusões de sangue, para garantir a vida e integridade física e mental de María José Pino Garrido.
Situação de grande risco
A mulher foi internada no dia 10 de junho deste ano no serviço de emergência do Hospital San José devido a - como detalhado na decisão do Tribunal - "uma dor de cabeça repentina, com comprometimento de consciência e hemiparesia direita" , sendo detectada naquele Naquela época, havia uma " hemorragia intracerebral e hidrocefalia aguda , o que levou à sua admissão urgente no pavilhão para a instalação de drenagem ventricular externa" .
No entanto, no momento de fazer sua admissão formal no centro de saúde, a mulher alegou ser uma Testemunha de Jeová , registrada em seu registro clínico. Assim, sua família rejeitou a transfusão de hemácias que a equipe médica informou que eles deveriam realizar Maria José.
Um cenário que, segundo os médicos, poderia levar a sérias consequências, como a morte do paciente ou a geração de danos cerebrais por falta de oxigênio.
Uma "manifestação de vontade expressa"
A resolução contra Pino e sua família indica que o Hospital San José "não fez mais do que cumprir o dever de respeitar, promover e proteger os direitos essenciais que emanam da natureza humana , em resposta à obrigação principal que pesa como uma instituição dedicada a melhorar a saúde de seus pacientes " .
Quanto ao que foi sustentado pela família do paciente, o tribunal afirma que, embora a lei estabeleça que “toda pessoa tem o direito de conceder ou negar sua vontade de se submeter a qualquer procedimento ou tratamento relacionado à sua saúde” , ele também possui que o exercício desse direito "deve ser expresso , isto é, em termos explícitos e diretos" .
Uma "manifestação de vontade expressa" , acrescenta a Corte, que, no caso da testemunha de Jeová, não seria verificada, pelo menos em segundo plano, vista pela Justiça.
Em conclusão, o Tribunal de Apelações de Santiago ordenou que o hospital "adote e aplique (...) todas as medidas terapêuticas e tratamentos médicos que são necessários para proteger e salvaguardar a vida e a integridade física e mental do paciente (...), incluindo eventuais transfusões de sangue " .
Defesa da vida
"O mandato constitucional para garantir a vida e a integridade física e mental das pessoas (...) é de natureza absoluta e, portanto, não pode ser limitado mesmo com a vontade ou o consentimento das pessoas a quem a ação preventiva para o violação deste direito fundamental " , foi apontado na decisão, como Bio Bio Chile informa .
" Ele também deve-se ter em mente que, embora o primeiro parágrafo do artigo 14 da Lei nº 20.584 prevê que toda a gente tem o direito de conceder ou negar a sua vontade de submeter a qualquer procedimento ou ligados ao seu tratamento de saúde, subseção segundo do mesmo preceito acrescenta que este direito deve ser exercido livremente, voluntariamente, expressamente e informado " , a decisão também lê ;
Nós não dissemos nunca que é proibido usar o sangue mas sim que é decisão pessoal! Seria muita presunção dizer que é violação de mandamento bíblico!
ResponderExcluirImagine se vc fizesse uma transfusão completa de sangue. Vc não seria desassociado da torre? E porque vc's apenas são permitidos usar frações em vez de sangue completo? É porque vos são proibidos transfusões!
ExcluirAqui está o resto da resposta, Sr Geofrey Jackon: https://www.jw.org/pt/testemunhas-de-jeova/perguntas-frequentes/por-que-testemunhas-jeova-nao-transfusao-sangue/
ExcluirEle respondeu isso mesmo? HUhauhaua! Fake!
ExcluirGraça e paz amados irmãos em Cristo Jesus Nosso Senhor E Salvador!
ResponderExcluirAssistam ao depoimento articulado e cheio de divagações do LÍDER QUE GOVERNA AS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ chamado de Geofrey Jackson à COMISSÃO REAL AUSTRALIANA!
Tem no youtube!
Seita liderada por mentirosos hipócritas!