Justiça nega pedido de indenização de fiel das Testemunhas de Jeová que viu sua filha receber transfusão de sangue contra sua vontade
A Justiça do estado de São Paulo negou o pedido de indenização feita por uma fiel das Testemunhas de Jeová que presenciou sua filha de 18 anos de idade receber uma transfusão de sangue contra sua própria vontade. Devido a sua doença, o procedimento médico foi insuficiente para salvar a vida da jovem.
Advogados da fiel das Testemunhas de Jeová estavam pedindo cerca de 100 mil reais em indenização alegando que os médicos violaram as crenças religiosas da jovem de 18 anos por realizarem a transfusão de sangue.
No entendimento da Justiça do estado de São Paulo, no momento em que ocorreu a transfusão de sangue, os médicos agiram corretamente pois a jovem corria o risco de morrer por causa do agravamento de sua doença.
A Justiça de São Paulo entendeu que no momento em que ocorreu a transfusão de sangue não foi apresentada pela mãe da jovem ou pelas Testemunhas de Jeová outro tipo de tratamento capaz de substituir o procedimento médico considerado pelo grupo religioso como proibido pela Bíblia.
Ainda conforme a Justiça do estado de São Paulo, o direito a vida prevalece sobre as crenças religiosas conforme está na Constituição do Brasil e a ética da medicina orienta os médicos a fazerem o possível para salvarem vidas.
Fontes da informação: g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/01/13/veja-o-que-se-sabe-sobre-o-caso-da-familia-que-entrou-na-justica-apos-testemunha-de-jeova-receber-transfusao-de-sangue.ghtml
migalhas.com.br/quentes/447643/familia-nao-sera-indenizada-por-transfusao-em-testemunha-de-jeova
conjur.com.br/2025-dez-30/risco-de-morte-justifica-transfusao-em-testemunha-de-jeova-decide-tj-sp/
conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Acordao_Tema1069_TJSP.pdf

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