Justiça nega indenização à família de fiel das Testemunhas de Jeová que morreu após recusa de transfusão de sangue
A Justiça do estado de São Paulo negou o pedido de indenização feita por uma família de uma idosa que morreu após recusa de transfusão de sangue.
Segundo a imprensa, a família da idosa não permitiu que um hospital público realizasse uma cirurgia de fratura de fêmur nela por causa da necessidade de uma transfusão de sangue. A idosa e sua família são fiéis das Testemunhas de Jeová.
A família da idosa decidiu procurar um hospital particular para realizar a cirurgia nela sem o risco de transfusões de sangue. Dias depois da cirurgia ela morreu. No entendimento de sua família, sua morte poderia ter sido evitada se o hospital público tivesse realizado a cirurgia no momento em que acionado e o tempo em que se perdeu para encontrar um hospital que realizasse cirurgia sem transfusão de sangue agravou a situação.
A Justiça de São Paulo entendeu que mesmo não tendo condições de realizar cirurgias sem o uso de transfusão de sangue, o hospital público não fugiu de sua responsabilidade em cuidar da idosa de acordo com suas condições e também tentou encontrar outra unidade de saúde para realizar a cirurgia de acordo com as crenças das Testemunhas de Jeová.
Por não ter qualquer responsabilidade na morte da idosa, o hospital público ficar isento de indenizar sua família por danos morais.
Fonte da informação: cartacapital.com.br/justica/justica-nega-indenizacao-a-familia-de-testemunha-de-jeova-que-morreu-apos-recusa-de-transfusao/
metropoles.com/sao-paulo/familia-pede-indenizacao-apos-morte-de-testemunha-de-jeova-e-tjsp-nega
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