A Suprema Corte de Justiça da Itália inocentou um advogado que num processo considerou as Testemunhas de Jeová como uma seita destrutiva. A ação contra o profissional de direito foi movida por uma associação do grupo religioso no país.
Segundo a imprensa italiana, o advogado num processo de divórcio alegou que um dos motivos de seu cliente ter se separado de sua esposa foi porque ela se tornou fiel das Testemunhas de Jeová e suas novas crenças prejudicou seu casamento.
Na defesa de seu cliente, o advogado protocolou no processo que "as Testemunhas de Jeová são uma seita destrutiva", e o grupo religioso ao tomar conhecimento disso moveu uma ação contra o profissional de direito.
Segundo as Testemunhas de Jeová, o advogado em seu argumento que a organização religiosa é uma "seita destrutiva" praticou crime ódio e discriminação.
A Suprema Corte de Justiça entendeu com base em leis europeias que não houve crime o advogado no processo considerar que as Testemunhas de Jeová é uma "seita destrutiva".
Fontes da informação: msn.com/it-it/money/tasse/non-è-odio-religioso-etichettare-in-giudizio-i-testimoni-di-geova-come-una-setta/ar-AA1K4gZU
ilsole24ore.com/art/non-e-odio-religioso-etichettare-giudizio-testimoni-geova-come-setta-AHurMm4B
Comentários
Postar um comentário