Plano de saúde não é obrigado a realizar cirurgia sem transfusão de sangue em fiel das Testemunha de Jeová


 A Justiça do Estado de São Paulo entendeu como improcedente o pedido de indenização feita por uma fiel das Testemunhas de Jeová contra um plano de saúde.  A religiosa afirma que o plano de saúde não respeitou suas crenças durante uma cirurgia. 

Em sua reclamação, a fiel das Testemunhas de Jeová alegou que durante sua cirurgia o plano de saúde não disponibilizou uma equipe médica ou equipamentos capazes de realizar operações sem transfusão de sangue conforme ela havia pedido, o que para ela foi uma violação de sua fé. 

Em sua defesa, o plano de saúde alegou que não é obrigado a fornecer médicos é equipamentos para atender interesses de fiéis das Testemunhas de Jeová e que a cirurgia na fiel foi realizada de acordo com o contrato feito por ela. 

A Justiça do estado de São Paulo deu razão para o plano de saúde, pois não existe obrigação para a rede hospitalar privada realizar tratamento médico de acordo com as crenças de seus clientes.  



Fonte da informação: diariodejustica.com.br/justica-valida-recusa-de-cirurgia-a-testemunha-de-jeova/

Comentários

  1. Em Portugal, a Lei nº 25/2012 de 16 de Julho, sobre as DAV (Directivas Antecipadas de Vontade) e a RENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital) , diz no seu artº 5º nº4 : EM CASO DE URGÊNCIA OU DE PERIGO IMEDIATO PARA A VIDA DO PACIENTE, a equipa responsável pela perstação de cuidados de saúde NÃO TEM O DEVER DE T ER EM CONSIDERAÇÃO as DAV, no caso de o acesso ás mesmas poder implicar uma demora QUE AGRAVE, PREVISÍVELMENTE, OS RISCOS PARA A VIDA ou a SAÚDE do Outorgante.

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