Sistema Único de Saúde obrigado a realizar cirurgia sem transfusão de sangue em fiel das Testemunhas de Jeová



 A Justiça do Estado de São Paulo determinou que um hospital localizado na cidade de Bauru, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) realize uma cirurgia em uma fiel das Testemunhas de Jeová de acordo com sua vontade religiosa. 

A fiel de 60 anos, teve uma hemorragia cerebral e por motivos religiosos recusou qualquer procedimento médico com transfusão de sangue. O hospital negou seu pedido e ela recorreu a justiça para que sua cirurgia fosse feita sem transfusão de sangue. 

Na primeira decisão judicial o pedido da fiel não foi atendido, e seus advogados em novo pedido alegaram que existe uma decisão da Suprema Corte de Justiça do Brasil que garantiu que o Sistema Único de Justiça (SUS) deve fornecer tratamentos médicos para os brasileiros de acordo com suas crenças religiosas. 

Diante da orientação da Suprema Corte de Justiça do Brasil, a Justiça de São Paulo determinou que o hospital localizado em Bauru realize a cirurgia de acordo com a vontade da fiel das Testemunhas de Jeová. 

Em sua decisão, a Justiça de São Paulo também declara que caso o hospital não tenha condições de realizar a cirurgia sem transfusão de sangue na fiel das Testemunhas de Jeová, ele por intermédio do Sistema Único de Saúde deve procurar outro hospital que tenha condições de realizar o procedimento médico. 



Fonte da informação: conjur.com.br/2025-mar-01/sus-deve-garantir-tratamentos-alternativos-para-testemunhas-de-jeova-diz-juiza/

Comentários

  1. Mas o médico também pode se recusar a fazer essa cirurgia,não pode?

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