Justiça nega pedido de indenização de fiel das Testemunhas de Jeová que recebeu transfusão de sangue
A Justiça da Alemanha negou o pedido de indenização feito por uma fiel das Testemunhas de Jeová contra um hospital que realizou uma transfusão de sangue contra sua vontade durante um procedimento cirúrgico.
Segundo a imprensa da Alemanha, a fiel das Testemunhas de Jeová procurou um hospital local para realizar uma cirurgia e informou sua equipe médica que não aceitava transfusão de sangue em seu corpo.
Horas depois de realizar a cirurgia, a religiosa teve que passar por mais duas cirurgias por causa de uma hemorragia e por causa disso os médicos tiveram que recorrer a uma transfusão de sangue em seu corpo. Para realizar a transfusão de sangue, o hospital recorreu a justiça que acabou atendendo seu pedido.
Se sentindo violada por ter recebido a transfusão de sangue contra sua vontade a fiel das Testemunhas de Jeová foi a justiça contra o hospital onde requereu uma indenização por danos morais.
A justiça negou o pedido da fiel das Testemunhas de Jeová por entender que a equipe médica durante duas das três cirurgias respeitou suas crenças religiosas por evitar usar sangue de outra pessoa em seu corpo. Para a justiça, os médicos somente recorreram a uma transfusão de sangue por que era necessário para salvar sua vida diante da gravidade.
Fonte da informação: rechtsdepesche.de/zeugin-jehovas-bluttransfusion/
Já disse antes e volto a dizer: em Portugal a Lei nº 25/2012 de 16 de Julho,que criou o regime de directivas antecipadas de vontade (DAV), diz no seu artigo 6º §4 - Em caso de urgência ou de perigo imediato para a vida do paciente, a equipa responsável pela prestação de cuidados de saúde NÃO TEM O DEVER de ter em consideração as DAV, no caso do acesso às mesmas poder implicar uma demora que agrave, previsívelmente, os riscos para a vida ou saúde do outorgante.
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