Justiça nega pedido de inocentar membros do Corpo Governante das Testemunhas de Jeová da culpa de abuso sexual infantil
A Justiça dos Estados Unidos negou o pedido dos advogados das Testemunhas de Jeová de anular um processo onde sua direção conhecida como Corpo Governante é réu numa acusação de crime sexual infantil.
O pedido de anulação do processo foi feito após uma vítima de abuso sexual infantil ter processado a organização religiosa das Testemunhas de Jeová por intermédio de sua direção, o Corpo Governante.
Advogados das Testemunhas de Jeová alegaram para a Justiça dos Estados Unidos que não haviam meios legais de responsabilizar sua direção pelo crime sexual infantil por causa de sua estrutura organizacional. Segundo os advogados, o Corpo Governante é uma classe religiosa e não jurídica, que não responde por assuntos internos da organização religiosa.
A Justiça dos Estados Unidos não acatou o argumento dos advogados das Testemunhas de Jeová. Com provas documentais, o jurídico do país entende que o Corpo Governante responde por assuntos internos da organização religiosa é deve ser responsabilizados por eles.
Com seu entendimento que o Corpo Governante é responsável por decisões da organização religiosa das Testemunhas de Jeová, a Justiça manteve o grupo formado atualmente por 11 homens como réu no processo de pedofilia.
Fontes da informação: law.justia.com/cases/new-york/appellate-division-second-department/2024/2024-01950.html
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