Justiça nega pedido de inocentar membros do Corpo Governante das Testemunhas de Jeová da culpa de abuso sexual infantil

  



A Justiça dos Estados Unidos negou o pedido dos advogados das Testemunhas de Jeová de anular um processo onde sua direção conhecida como Corpo Governante é réu numa acusação de crime sexual infantil.

O pedido de anulação do processo foi feito após uma vítima de abuso sexual infantil ter processado a organização religiosa das Testemunhas de Jeová por intermédio de sua direção, o Corpo Governante. 

Advogados das Testemunhas de Jeová alegaram para a Justiça dos Estados Unidos que não haviam meios legais de responsabilizar sua direção pelo crime sexual infantil por causa de sua estrutura organizacional. Segundo os advogados, o Corpo Governante é uma classe religiosa e não jurídica, que não responde por assuntos internos da organização religiosa.

A Justiça dos Estados Unidos não acatou o argumento dos advogados das Testemunhas de Jeová. Com provas documentais, o jurídico do país entende que o Corpo Governante responde por assuntos internos da organização religiosa é deve ser responsabilizados por eles. 

Com seu entendimento que o Corpo Governante é responsável por decisões da organização religiosa das Testemunhas de Jeová, a Justiça manteve o grupo formado atualmente por 11 homens como réu no processo de pedofilia.         


  


Fontes da informação: law.justia.com/cases/new-york/appellate-division-second-department/2024/2024-01950.html

caselaw.findlaw.com/court/ny-supreme-court/116669237.html

 casetext.com/case/doe-v-watchtower-bible-tract-socy-of-ny

Comentários