Justiça condena município e hospital que prometeu cirurgia sem sangue para fiel das Testemunhas de Jeová e não tinha estrutura para sua realização

 



A Justiça do estado de São Paulo condenou o município de Limeira juntamente com a Santa Casa a indenizar uma fiel das Testemunhas de Jeová que foi induzida a assinar uma declaração que garantia a realização de uma cirurgia sem transfusão de sangue. 

O pedido da cirurgia sem transfusão de sangue foi um pedido da fiel e a unidade de saúde se comprometeu a realizar. Segundo a fiel, a declaração que a unidade hospitalar realizaria o procedimento médico era falso, visto que não havia estrutura para sua realização. 

Ao descobrir que a unidade hospitalar não realizaria a cirurgia de acordo com sua vontade, a fiel das Testemunhas de Jeová procurou um hospital particular.

No entendimento da justiça foi um erro da Santa Casa de Limeira prometer para a fiel das Testemunhas de Jeová realizar a cirurgia sem transfusão de sangue sem ter estrutura para sua realização. 

Segundo a Justiça de São Paulo, o município de Limeira deve pagar quase 28 mil reais para a fiel das Testemunhas de Jeová, valor que ela gastou num hospital particular para a realização da cirurgia sem transfusão de sangue. Já a Santa Casa deve pagar 20 mil reais para a religiosa como danos morais.     




Fonte da informação: conjur.com.br/2024-ago-30/testemunha-de-jeova-induzida-a-fazer-transfusao-deve-ser-indenizada/

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