A Justiça do estado de Minas Gerais determinou que um hospital interrompa as transfusões de sangue necessárias em um paciente que é fiel da organização religiosa das Testemunhas de Jeová.
O religioso se encontra inconsciente há duas semanas por causa de um infarto e contra sua vontade o hospital estava realizando transfusões de sangue em seu corpo. Conforme sua família, ele possui um documento que proíbe o procedimento médico devido as suas crenças religiosas.
Por causa do proceder do hospital, a família do fiel das Testemunhas de Jeová recorreu a justiça e teve seu pedido atendido para que não fosse mais realizada transfusões de sangue.
Fontes da informação: osul.com.br/hospital-deve-se-abster-de-fazer-transfusoes-sanguineas-em-paciente-religioso/
conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Decisao-5148988-26.2024.8.13.0024-.pdf
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