A Justiça do trabalho do estado do Rio Grande do Sul condenou um dono de uma metalúrgica a pagar cerca de 10 mil reais de indenização para um ex-funcionário por tentar fazer ele vira fiel das Testemunhas de Jeová.
Após ser demitido sem justa causa, o ex-funcionário foi a justiça alegando ter perdido seu emprego por causa de sua religião, o que não foi aceito pelo tribunal trabalhista que negou garantir qualquer indenização por danos morais ao ex-funcionário.
No entendimento da justiça trabalhista, a única violação praticada pelo patrão foi ter tentado fazer com que seu ex-funcionário se tornasse fiel das Testemunhas de Jeová.
Após análise no telefone celular do ex-funcionário foi encontrada várias mensagens de textos com ensinamentos das Testemunhas de Jeová enviadas pelo dono da metalúrgica. Segundo ex-funcionários, era comum o patrão pregar pessoalmente e por telefone para seus empregados.
As pessoas ouvidas pelo tribunal trabalhista informaram que o objetivo do dono da metalúrgica era fazer seus empregados se tornarem fiéis das Testemunhas de Jeová. Ele também tinha o costume de criticar as religiões de seus empregados por entender que as Testemunhas de Jeová são superior a elas.
Para a justiça trabalhista, o dono da metalúrgica violou as regras por pregar para seus funcionários e determinou que ele pague a indenização de 10 mil reais para seu ex-funcionário por isso.
Fonte da informação: trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/606442
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