O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) anulou uma decisão expedida por um tribunal de Montes Claros, no norte do estado, que autorizada a Santa Casa local a realizar transfusões sanguíneas caso necessário em uma fiel das Testemunhas de Jeová.
Advogado da fiel das Testemunhas de Jeová alegaram que ela está lúcida e tem o direito de decidir sobre o tratamento de saúde que receberá. Em seu argumento, o advogado alegou que seria uma violação de sua fé, caso ela recebesse uma transfusão de sangue.
Em sua decisão, o TJMG informou que a vida prevalece sobre as crenças religiosas, mas decidiu a favor da fiel das Testemunhas de Jeová visto que seu estado de saúde não é grave.
Fontes da informação: conjur.com.br/2023-ago-02/tj-mg-suspende-transfusao-sangue-testemunha-jeova
pleno.news/brasil/cidades/justica-suspende-transfusao-de-sangue-em-testemunha-de-jeova.html
Corretíssimo! Muitas TJs entram com ação esperando que a justiça obrigue a transfusão e possam receber o sangue sem sofrer as sansões da seita. Permitindo, livra completamente os médicos da responsabilidade caso a escolha dela a leve à morte. Muitas TJs também ficam na expectativa de receber indenização quando recebem sangue contra a própria vontade.
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