A Justiça do estado de São Paulo negou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 50 mil reais a uma fiel das Testemunhas de Jeová que recebeu uma transfusão de sangue contra sua vontade.
Em 2019, a fiel das Testemunhas de Jeová em estado grave precisou receber uma transfusão de sangue em um hospital particular localizado na cidade de São Carlos. No dia de sua internação ela apresentou um documento proibindo o uso de sangue de outra pessoa em seu corpo, motivando assim a unidade de saúde a recorrer a justiça.
Após uma disputa judicial, o hospital realizou a transfusão de sangue na fiel das Testemunhas de Jeová, salvando assim sua vida.
A fiel das Testemunhas de Jeová considerou que o hospital violou seu direito de crença e recorreu a justiça pedindo indenização por danos morais.
A Justiça de São Paulo entendeu que o hospital tinha uma liminar que garantia uma transfusão de sangue na fiel das Testemunhas de Jeová caso ela corresse risco de morte. A Justiça também entendeu que o procedimento médico salvou sua vida que deve valer bem mais que 50 mil reais.
Fontes da informação: g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2023/07/06/tj-nega-indenizacao-para-mulher-que-recebeu-transfusao-de-sangue-contra-vontade-em-sao-carlos.ghtml
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