Justiça absolve fiel das Testemunhas de Jeová de crime cometido na década de 1950

 



Atendendo pedido do direitos humanos, a Suprema Corte de Justiça da Polônia absolveu um fiel das Testemunhas de Jeová de uma condenação realizada na década de 1950.

Na década de 1950, as atividades das Testemunhas de Jeová eram considerada ilegais na Polônia e o fiel foi preso e condenado por estar associado com a organização religiosa. Após ser solto por anistia o fiel nunca conseguiu provar sua inocência e a condenação recebida sempre causou dificuldades para ele o que motivou sua luta na justiça.

A Justiça da Polônia esclareceu que a condenação recebida do fiel das Testemunhas de Jeová na década de 1950 não foi ilegal  e que na decisão atual somente arquivaria seu processo que estava  ativo por causa da anistia recebida.     

    

Fontes da informação: rp.pl/prawo-karne/art37257751-sn-uniewinnil-swiadka-jehowy-element-represji-stosowanych-w-przeszlosci

bip.brpo.gov.pl/pl/content/rpo-kasacja-na-rzecz-swiadka-jehowy-przesladowanego-w-okresie-stalinowskim-SN-orzeczenie

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