A Corte Europeia dos Direitos Humanos considerou que a justiça da Itália não cometeu discriminação religiosa contra um pai que foi impedido de levar sua filha para as reuniões das Testemunhas de Jeová.
Segundo o processo, após o divórcio, a criança teve sua guarda compartilhada entre seus pais. Enquanto ficava com a criança, o pai que havia se tornado fiel das Testemunhas de Jeová passou a levá-la aos encontros espirituais dessa organização religiosa e também a ensinar algumas das suas crenças para ela.
O envolvimento da criança com as crenças das Testemunhas de Jeová se tornou prejudicial para ela e sua mãe foi a justiça para impedir que ela continuasse tendo contato com a organização religiosa por intermédio de seu pai.
Ao considerar que as crenças das Testemunhas de Jeová se tornou prejudicial para a criança, a justiça italiana proibiu o pai de envolvê-la com a organização religiosa. O pai não concordou com a decisão e recorreu a Corte Europeia dos Direitos Humanos alegando que a justiça italiana praticou discriminação religiosa contra ele.
A Corte Europeia dos Direitos Humanos considerou que a justiça italiana julgou da maneira correta o processo, ouvindo as partes envolvidas e mostrando interesse no bem-estar da criança.
Fontes da informação: rapsinews.ru/international_news/20220519/307959881.html
altalex.com/documents/2022/05/26/padre-pressing-figlia-ragioni-credo-religioso-cedu-blocca
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