A Justiça da Holanda condenou um homem de 45 anos que se identificou como fiel das Testemunhas de Jeová a realizar cerca de 40 horas de serviços comunitários e ficar por cerca de nove meses sem dirigir. A Justiça também determinou que o homem pague uma multa de 1000 euros.
A condenação do fiel das Testemunhas de Jeová foi motivada após ele ao ser parado numa blitz de trânsito não permitiu a coleta de seu sangue pelos policiais. Segundo ele, o procedimento fere suas crenças religiosas.
Na delegacia, policiais realizaram um teste de saliva no fiel das Testemunhas de Jeová que constatou que ele havia fumado maconha. Ao ser obrigado a fornecer amostra de seu sangue, o exame constatou o mesmo.
Fonte da informação: No juiz da polícia: 'pirulitos de erva daninha e de Jeová' | Panorama
Esse vai direto para a Comissão Judicativa (tribunal paralelo) e vai ser sumariamente desassociado. Não importa o que ele alegar. As TJ alegam que desassociam apenas pecadores "graves" e que não se arrependem. Balela! Os anciãos não estão preocupados com as pessoas ou a espiritualidade deles! Eles stão preocupados com a imagem da bOrg! Se o caso tiver repercussão e for de conhecimento da localidade, já era! Mesmo com uma coisa boba como essa. O contrário tb é verdade, se o caso for grave, como por exemplo, algum crime sexual, mas não tiver repercussão, o pecador pode ser perdoado e não ser desassociado. Detalhe, sem necessidade de denúncia do crime.
ResponderExcluirVerdade. Tudo depende se a IMAGEM da org foi 'manchada'ou não, independente da atitude do infrator.
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