A Justiça autorizou um hospital de Goiânia (GO) a realizar transfusão sanguínea em um paciente internado com suspeita de Covid_19 após sua família que pertence as Testemunhas de Jeová vetar o procedimento. A vítima está em coma em um leito de Unidade de Terapia Intensiva. A decisão judicial cabe recurso.
A decisão da Justiça de Goiás atendeu o pedido de um hospital local. Segundo sua alegação, o estado do paciente necessitava de uma transfusão de sangue e se ela não fosse feita com urgência ele poderia vir a óbito.
Segundo a decisão judicial, na Constituição do Brasil a vida prevalece sobre a religião, e pelo paciente estar em coma, "ele não possui plenas faculdades mentais" para deliberar sobre sua preferencia religiosa ou pela própria vida.
Fontes da informação: g1.globo.com/go/goias/noticia/2020/06/16/justica-autoriza-transfusao-de-sangue-a-paciente-com-suspeita-de-covid-19-apos-familia-negar-medida-por-crenca-religiosa.ghtml
migalhas.com.br/quentes/328996/covid-19-justica-autoriza-transfusao-de-sangue-negada-pela-familia-por-motivo-religioso
bahianoticias.com.br/justica/noticia/62729-justica-autoriza-transfusao-em-paciente-com-suspeita-de-covid-19-apesar-de-crenca-religiosa.html
opopular.com.br/noticias/cidades/justiça-autoriza-transfusão-de-sangue-negada-pela-família-para-paciente-com-suspeita-de-covid-19-1.2069352
Mais uma vez, eu digo: deixa as TJs optarem pela loucura para perceberem a realidade das suas decisões. Se toda TJ que precisasse de sangue morresse, os números seriam tão altos que as próprias TJs notariam. Enquanto os médicos as salvarem da paranoia, o corpo governante continuará vencendo essa batalha.
ResponderExcluirParabéns a justiça do Estado de Goiás. O fanatismo religioso não deve prevalecer em momentos como estes.
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