Usuários das estações de metrô da cidade de Chicago tem questionado o evangelismo das Testemunhas de Jeová nos locais . A informação foi divulgada nessa última terça-feira pelo site Chicago Reader . Segundo o site , um usuário reclamou que a presença das Testemunhas de Jeová nas estações violam as regras administrativas dos locais .
A administradora do metrô de Chicago informou que as Testemunhas de Jeová não tem tratamento diferencial dos demais grupos religiosos ou organizações sociais nas estações . Segundo o porta voz da administradora , as Testemunhas de Jeová se beneficiam de uma brecha nas leis do país para pregarem nas estações .
Leia a o artigo por completo no link indicado abaixo .
Fonte das informações : https://www.chicagoreader.com/chicago/is-it-legal-for-jehovahs-witnesses-to-proselytize-inside-cta-stations/Content?oid=47477482
Que a paz de nosso Senhor Jesus Cristo esteja sobre todos nós!
ResponderExcluirAqui no país é assim:
PROJETO DE LEI Nº 1610/2008
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS NO INTERIOR DOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ÁTILA NUNES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido manifestações religiosas no interior dos transportes coletivos intermunicipais rodoviários, ferroviários ou marítimos no Estado do Rio de Janeiro, que perturbem a paz e a ordem dos passageiros
Parágrafo Único- Entende-se como manifestação religiosa, a utilização da voz, em rezas, discursos ou pregações, além da distribuição de panfletos e pedidos de contribuições.
Art. 2º - O art. 1º visa preservar a liberdade religiosa dos passageiros, garantindo-lhes o direito a uma viagem tranqüila, sem perturbações, incômodos ou conflitos religiosos.
Art. 3º - Competem as empresas concessionárias dos serviços públicos de transportes coletivos fazer cumprir este dispositivo legal, zelando assim pelo bem estar dos seus passageiros.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 10 de Junho de 2008.
DEPUTADO ÁTILA NUNES
JUSTIFICATIVA
Tornou-se habitual nos transportes coletivos a presença de pessoas de diversos credos, fazendo pregações e discursos durante as viagens. Essa prática incomoda aos passageiros, cada um com sua religião, que se vêem obrigados à ouvir discursos em prol da religião do pregador do momento. E isso se repete várias vezes por dia.
As empresas concessionárias de transportes coletivos têm por obrigação zelar pelo bem estar dos seus transportados, que merecem uma viagem tranqüila e segura.
Não se pode impor religião e sim existir o respeito às diferentes crenças.
Peço o apoio dos meus pares para a aprovação do presente projeto
Violação à Liberdade de Crença Religiosa
ResponderExcluirhttps://www.jusbrasil.com.br/topicos/27186983/cultos-religiosos-local-publico
Na foto já percebi que estão obstruindo o quadro de informações! Aí a pessoa vai tentar se informar no quadro e é abordada por uma tj sem noção que nem percebe que está na frente de um quadro de informações .
ResponderExcluirSinceramente, pra q servem esses carrinhos, sendo que ninguém se aproxima pra pegar nada, e as pessoas só pegam alguma publicação quando passam desatentas por perto e são atacadas, digo, abordadas por uma TJ desesperada para entregar alguma coisa pra engordar o relatório.
ResponderExcluirEsses carrinhos só servem para os publicadores fazerem hora e divulgarem a marca JW.ORG.