Testemunha De Jeová suspeito de dirigir embriagado é condenado pela justiça por recusar fazer teste de álcool
Uma Testemunha De Jeová foi condenado pela justiça de Portugal a pagar uma multa de 900 Euros e ficar seis meses sem dirigir automóveis por recusar fazer teste do álcool num hospital .
No dia 9 de julho de 2016 , um motorista foi mandado parar seu veículo pela polícia no município de Ourém suspeito de dirigir embriagado .
Os policiais pediram o motorista que soprasse num aparelho conhecido no Brasil como bafômetro .
O sopro foi insuficiente e o teste que mede a quantidade de álcool no organismo não foi recolhida .
Os policiais encaminharam o motorista para o hospital mais próximo para retirar sangue para análise .
O motorista se recusou a deixar que os funcionários do hospital retirasse um pouco de seu sangue alegando ser Testemunha De Jeová .
Segundo informações o acusado alegou que o sangue é sagrado e não pode ser retirado do corpo da pessoa .
O acusado foi alertado pela polícia que estava cometendo um crime por se recusar a fazer o exame de sangue .
O acusado foi condenado num tribunal de primeira instância em Ourém .
Inconformado com a condenação, o motorista recorreu a um tribunal superior , mas a condenação foi mantida .
Fonte das informações :www.mediotejo.net/ourem-testemunha-de-jeova-condenado-por-se-recusar-a-fazer-teste-do-alcool/
www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/65ea4b5f43c88b398025814c004e3385?OpenDocument
No dia 9 de julho de 2016 , um motorista foi mandado parar seu veículo pela polícia no município de Ourém suspeito de dirigir embriagado .
Os policiais pediram o motorista que soprasse num aparelho conhecido no Brasil como bafômetro .
O sopro foi insuficiente e o teste que mede a quantidade de álcool no organismo não foi recolhida .
Os policiais encaminharam o motorista para o hospital mais próximo para retirar sangue para análise .
O motorista se recusou a deixar que os funcionários do hospital retirasse um pouco de seu sangue alegando ser Testemunha De Jeová .
Segundo informações o acusado alegou que o sangue é sagrado e não pode ser retirado do corpo da pessoa .
O acusado foi alertado pela polícia que estava cometendo um crime por se recusar a fazer o exame de sangue .
O acusado foi condenado num tribunal de primeira instância em Ourém .
Inconformado com a condenação, o motorista recorreu a um tribunal superior , mas a condenação foi mantida .
Fonte das informações :www.mediotejo.net/ourem-testemunha-de-jeova-condenado-por-se-recusar-a-fazer-teste-do-alcool/
www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/65ea4b5f43c88b398025814c004e3385?OpenDocument
Por que omitir essa parte da matéria citada como fonte?
ResponderExcluir"Inconformado com a condenação, o automobilista recorreu para o tribunal da Relação de Évora. Os juízes deste tribunal mantiveram a pena sobretudo porque o arguido não provou ser Testemunha de Jeová e porque “apresentou na audiência de julgamento uma versão distorcida dos factos a fim de se eximir às suas responsabilidades”, conforme se pode ler no acórdão."
O autor do blog bem sabe que as TJs não tem objeções quanto a retirada de sangue para exames. É óbvio que o Sr. da matéria não é, de fato, Testemunha de Jeová. Pra que tanta desonestidade intelectual?