Transfusão de sangue . Justiça reconhece que SUS não é obrigado a fazer cirugia sem o uso de sangue em Testemunhas De Jeová .
A justiça do estado do Rio Grande Do Sul , por meio do juiz Victor Souza Neto reconheceu que o estado não tem a obrigação de custear o tratamento ou cirugias as Testemunhas De Jeová sem o uso de sangue .
A decisão do juiz foi sobre uma ação em que um paciente da religião Testemunha De Jeová entrou com uma ação contra o governo do estado pedindo que o governo custeasse uma cirugia sem o uso de sangue no valor de 54 mil Reais .
O autor da ação meses antes havia entrado com um pedido no Sistema Unico De Saúde para a fazer uma cirugia de alta complexidade .
O SUS por meio de sua rede de hospitais agendou a cirugia a qual devido a sua alta complexidade que colocaria em risco a vida do paciente , o paciente iria passar por uma transfusão de sangue e ao saber por meio da Colihs que a cirugia poderia ser feita sem transfusão de sangue em um hospital particular o paciente entrou com uma ação contra o estado pedindo que este pagasse a cirugia .
A justiça entendeu que visto que o estado iria fazer a cirugia conforme foi agendado , ele não tinha a obrigação legal de custear tal cirugia em hospital particular devido o pedido do paciente .
Segundo a justiça não é dever do cidadão impor de como o estado iria usar o recurso em seu tratamento médico .
Fonte da informação : www.conjur.com.br/2014-mai-03/restricao-religiosa-nao-obriga-estado-pagar-tratamento-caro
A decisão do juiz foi sobre uma ação em que um paciente da religião Testemunha De Jeová entrou com uma ação contra o governo do estado pedindo que o governo custeasse uma cirugia sem o uso de sangue no valor de 54 mil Reais .
O autor da ação meses antes havia entrado com um pedido no Sistema Unico De Saúde para a fazer uma cirugia de alta complexidade .
O SUS por meio de sua rede de hospitais agendou a cirugia a qual devido a sua alta complexidade que colocaria em risco a vida do paciente , o paciente iria passar por uma transfusão de sangue e ao saber por meio da Colihs que a cirugia poderia ser feita sem transfusão de sangue em um hospital particular o paciente entrou com uma ação contra o estado pedindo que este pagasse a cirugia .
A justiça entendeu que visto que o estado iria fazer a cirugia conforme foi agendado , ele não tinha a obrigação legal de custear tal cirugia em hospital particular devido o pedido do paciente .
Segundo a justiça não é dever do cidadão impor de como o estado iria usar o recurso em seu tratamento médico .
Fonte da informação : www.conjur.com.br/2014-mai-03/restricao-religiosa-nao-obriga-estado-pagar-tratamento-caro
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