Justiça nega pedido de recusa de transfusão de sangue feita por paciente testemunha de Jeová



Em decisão inédita no âmbito da justiça do Maranhão, a desembargadora do Tribunal Superior do estado, Nelma Celeste Souza Costa, negou o pedido de um paciente que pleiteava não ser submetido à uma transfusão de sangue, por motivo religioso. A decisão foi tomada no dia 21 de novembro. 

O pedido chegou ao Tribunal de Justiça após o paciente A. M. S. F., internado em um hospital de São Luíz, ter tido seu pedido negado em um tribunal de primeira instância. Em seu pedido, o paciente alega haver um documento assinado há pelos menos seis anos, no qual expressa sua vontade e isenta de responsabilização o corpo médico de sua decisão. Também em seu pedido o paciente destacou que a negativa ofendeu sua dignidade humana. 

Por outro lado, em razão de seu quadro clínico, o hospital de São Luiz entende que a transfusão de sangue é necessária para a continuidade de sua vida. 

Em sua decisão, Nelma Celeste invoca os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal, em especial o direito à vida, destacando que nenhum é absoluto. "Entretanto, pela sua importância axiológica e por ser pressuposto elementar para o exercício de todos os outros direitos, o direito à vida só pode ter restrições nos casos previstos na própria Constituição...".

A magistrada também considerou que o pedido formulado deve partir de uma vontade livre e contemporânea à necessidade de transfusão, o que não ocorre no caso, haja vista que a declaração data de pelo menos seis anos atrás. "Assim, não havendo vontade expressa, contemporânea e livre de vícios, não há como reconhecer o direito pleiteado". 

Ela destaca, ainda, que o paciente, em razão do estado de saúde, não se encontra em sua plena capacidade de decisão. "Repito, é necessária a plena capacidade do paciente para saber as consequências do ato omissivo", reforça.   


Fonte da informação: jornalpequeno.com.br/2019/11/21/decisao-judicial-garante-direito-a-vida-frente-crenca-religiosa-no-maranhao/

Comentários

  1. Ainda corre o risco de ser desassociada por não ter um cartão de isenção atualizado.

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  2. Parabéns a justiça. A vida em primeiro, esta seita sempre irá perder nestes casos.

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